TJMSP 13/03/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1002ª · São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 6345/11 – Nº Único 0000799-90.2010.9.26.0040 (Processo nº 56.842/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Marcos André da Silva Bonfim, Sd PM RE 124780-8
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal Guedes,
OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 210, §1º, e art. 73, ambos do CPM
APELAÇÃO Nº 1985/10 – Nº Único: 0003344-67.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2090/08 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO ADESIVO/RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração e indenização por danos morais
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Apdo.: Christian Cassio Yagi, ex-2° Sgt PM RE 881657-3
Adv.: José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340
APELAÇÃO Nº 1993/10 – Nº Único: 0003559-43.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2305/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Francisco Soares da Costa Filho, ex-Sd PM RE 113331-4
Adv.: José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
APELAÇÃO Nº 2067/10 – Nº Único: 0003642-59.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2388/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Alceu Antonio dos Santos, Sd Ref PM RE 876000-4
Advs.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756; Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931;
Marcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
APELAÇÃO Nº 2110/10 – Nº Único: 0003250-85.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2596/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Apdo.: Gilberto Inacio de Carvalho, Cb Ref PM RE 854341-A (INTERDITO representado por sua curadora
Thamires Inacio Amaral de Carvalho)
Adv.: Carlos Borges Torres, OAB/SP 233.991