TJMSP 14/03/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1003ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): RODRIGO DA SILVA ANZALONI, OABSP 195120
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 343/2012 - Número Único: 0003220-50.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 2566/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): JULIO CESAR MARCOS EX-SD 1.C PM RE 980099-9
Advogado(s): CARLOS BORGES TORRES, OABSP 233991
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 337/2012 - Número Único: 0003262-70.2007.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 1475/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): FABIO LUIS SIQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 912653-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 459/11 – Nº Único: 0008333-74.2011.9.26.0000 (Execução nº
2780/11 – Registro de Execução nº 1903/11 – CECRIM S/2)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: Edson Tavares Araújo, ex-Sd PM RE 113298-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a r. decisão de fls. 22 e 82
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 469/12 – Nº Único: 0000866-10.2012.9.26.0000 (Execução nº
2634/11 – Registro de Execução nº 2150/11 – CECRIM S/2)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: Julio Cesar Ferraz Fagundes, ex-Sd PM RE 102727-1
Adv.: Franciane de Fatima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
Agvda.: a r. decisão de fls. 04, 13 e 26/28
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”