TJMSP 16/03/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1005ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): JURANDIR EGIDIO SD 1.C PM RE 841637-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6320/2011 - Número Único: 0002452-94.2009.9.26.0030 (Feito nº 55482/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): CLAUDINEI LANDIVA TEIXEIRA CB PM RE 870667-A
Advogado(s): LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6290/2011 - Número Único: 0001546-67.2009.9.26.0010 (Feito nº 54576/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305 (por duas vezes), c.c. o artigo 53 , ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ADRIANO IVANOFF EX-SD 1.C PM RE 110732-1; JAIME VELOSO DAS NEVES EX-SD 1.C
PM RE 942496-2
Advogado(s): PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 207/2012 - Número Único: 0001611-74.2006.9.26.0040 (Feito nº 45125/2006 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): SANGELO SOUZA DA CONCEICAO EX-CB PM RE 932462-3; MARCELO LUIZ DA SILVA
EX-3.SGT PM RE 951066-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 630V
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2056/2010 - Número Único: 0003716-16.2008.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2462/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): DARIO FRANCISCO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 884990-A
Advogado(s): LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO, OABSP 127203; CRISTIANE REGINA VOLTARELLI,
OABSP 152192; GIVAGO PRANDINI MAIA, OABSP 245317 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".