TJMSP 16/03/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1005ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 12 de
março de 2012. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 15 de
Marco de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Não participou do julgamento dos
Embargos de Declaração nº 308/11 o Exmo. Sr. Juiz Clovis Santinon, tendo sido substituído pelo Exmo. Sr.
Juiz Paulo A. Casseb - Convocado. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 308/2011 - Número Único: 0003688-77.2010.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3610/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): JOSILDO DE JESUS MACHADO 1.SGT PM RE 874521-8
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV,
OABSP 132249; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NADYR MARIA SALLES SEGURO, OABSP 100002 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6288/2011 - Número Único: 0001035-09.2009.9.26.0030 (Feito nº 54065/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigos 312 e 319, c.c. os artigos 53 e 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): DENIS DE SANTIS RAPOZO CB PM RE 931898-4; JOAO RICARDO BONASSI EX-SD 1.C
PM RE 961136-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735; JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA,
OABSP 102678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OABSP 143756; ADOLPHO ALVES PEIXOTO
NORONHA JUNIOR, OABSP 249423 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria (2x1), deu parcial provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava provimento".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 474/2012 - Número Único: 0001087-90.2012.9.26.0000 (Feito nº
2001/2007 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 34/36
Sentenciado(s): PAULO HENRIQUE DOS REIS EX-SD 1.C PM RE 965338-4
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6260/2010 - Número Único: 0001371-10.2008.9.26.0010 (Feito nº 51179/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON