TJMSP 22/03/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1009ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.03.21 19:21:19 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 1824/09 – Nº Único: 0003451-14.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 2197/08 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Dilson Ricci, ex-2º Sgt PM RE 873.126-8
Advs.: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA, OAB/SP 181.102; JOSE CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2012. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 21 de Março de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira,
Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1078/2011 - Número Único: 000456628.2011.9.26.0000 (Feito nº 43493/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FRANKLIM ALVES DE SOUSA EX-SD 1.C PM RE 104825-2
Advogado(s): MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO, OABSP 189610
"O E. TJME, em Sessão Plenária, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. juiz Fernando Pereira, não conheceu da representação. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1079/2011 - Número Único: 000456713.2011.9.26.0000 (Feito nº 43493/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AILTON ADAO SOARES EX-SD 1.C PM RE 112495-1
Advogado(s): JOSE BERALDO, OABSP 064060
"O E. TJME, em Sessão Plenária, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. juiz Fernando Pereira, não conheceu da representação. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1106/2011 - Número Único: 000673148.2011.9.26.0000 (Feito nº 48148/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURICIO ILECK EX-SD 1.C PM RE 952037-6