TJMSP 23/03/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1010ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
Apelado(s): CHRISTIAN CASSIO YAGI EX-2.SGT PM RE 881657-3
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340
Sustentação oral: Dr. JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340
"O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
APELACAO Nº 6238/2010 - Número Único: 0000337-66.2010.9.26.0030 (Feito nº 56561/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 303, § 2º, na forma do artigo 30, inciso II, todos do Código Penal Militar.
Apelante(s): ROBSON ROBERTO DONASON EX-SD 1.C PM RE 981066-8
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069; IVANILDA APARECIDA FURLAN,
OABSP 267161
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação oral: Dr. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6299/2011 - Número Único: 0002997-30.2009.9.26.0010 (Feito nº 56027/2009 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): SILAS BALDOINO ALVES PENA EX-SD 1.C PM RE 931170-0
Advogado(s): ULISSES ALVES FERREIRA, OABSP 114708; VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS,
OABSP 170221
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação oral: Dr. VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS, OABSP 170221
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 472/2012 - Número Único: 0001084-38.2012.9.26.0000 (Feito nº
2214/2008 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 30V/31V E 38
Sentenciado(s): RICARDO LEAO EX-SD 1.C PM RE 952376-6
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 476/2012 - Número Único: 0001176-16.2012.9.26.0000 (Feito nº
2809/2011 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS.58 E 75/76
Sentenciado(s): ANTONIO CARLOS ALVES EX-SD 1.C PM RE 944617-6
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518