TJMSP 23/03/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1010ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Carlos Paulo Junior, ex-Sd PM RE 974037-6
Advs.: Norberto da Silva Gomes, OAB/SP 65.487
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2370/11 – Nº Único: 0003845-84.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3191/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Sueli Aparecida Venâncio Possebon, Cb PM RE 873792-4
Advs.: Jose Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 27.259/86 – Reabilitação Criminal 1ª Aud. – SRA/MT
Interessado (s): Luciano de Freitas Bueno .
Advogado(s): Dr. EDGARD FIORE, OAB/SP 105.299 e Dr. OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para CIENCIA do r. despacho do Juiz, que deferiu
diligências requeridas pelo Ministério Público, as quais deverão ser providenciadas pelo réu, para a
instrução dos autos em referência.
Proc. nº: 57.656/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Sidney Pimentel de Lima, Cap PM Rogério da Silva Soares, 1º Ten PM Antônio Batista
de Moraes, 2º Ten PM Daniel Inglez Guerreiro, e 1º Sgt PM Adilson José dos Santos Silva
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DA SILVA, OAB/SP 271.052, e Dr. RUI YOSHIO KUNUGI, OAB/SP
142.014 (ambos pelo corréu Sd PM Pimentel); Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484, e
Dra. VANDA MARIA DA SILVA DUO, OAB/SP 126.408 (ambos pelo corréu Cap PM Soares); Dr. GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelos corréus 1º Ten PM Moraes e 1º Sgt PM Adilson); e Dr.
ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu 2º Ten PM Guerreiro)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS a se manifestarem, no prazo legal comum a correr em
cartório, nos termos do art. 428 do CPPM. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 1152/1175:
ofício nº 39BPMM-347/0610/12, com cópia de escalas de serviço do Convênio de Combate a Invasões em
Áreas de Proteção Ambiental e/ou de Risco (Pantanal) de 05/01/10, e com cópia de AI do corréu 2º Ten PM
Guerreiro.
Processo nº: 60299/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Eliana Auxiliadora Vieira Nogueira
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 27/03/2012 às
15h.
Processo nº 58.131/10 - 1ª Auditoria – cg
Acusado: Sd PM Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos
Advogado(s): Dra. GENI DE FRANÇA BASTOS – OAB/SP 153.167
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 26/04/2012 às