TJMSP 23/03/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1010ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
MORAIS
Apelante(s): ALCEU ANTONIO DOS SANTOS REF SD 1.C PM RE 876000-4
Advogado(s): WILSON MANFRINATO JUNIOR, OABSP 143756; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA, OABSP 187931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2110/2010 - Número Único: 0003250-85.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2596/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
Apelado(s): GILBERTO INACIO DE CARVALHO REF CB PM RE 854341-A (INTERDITO representado por
sua curadora Thamires Inácio Amaral de Carvalho)
Advogado(s): CARLOS BORGES TORRES, OABSP 233991
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 341/12 – Nº Único: 0003853-61.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2324/11 –
Ação Ordinária nº 3199/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgtes.: Luis Carlos Angelon, ex-Sd PM RE 941672-2; Valdemir José da Silva, ex-Sd PM RE 970671-2
Adv.: Roberto Aparecido Fernandes, OAB/SP 244.683
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 344/12 – Nº Único: 0003395-78.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2100/10 –
Ação Ordinária nº 2141/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Mário Luiz Maciel, ex-3° Sgt PM RE 889784-A
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Edson Pereira, OAB/SP 165.762; Tamara Celis Lara Correa,
OAB/SP 240.425
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2366/11 – Nº Único: 0003273-31.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2619/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração