TJMSP 23/03/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1010ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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15h.
Processo nº: 58.851/10 - 1ª Aud. – CG
Acusado(s): PM Alexandre Rodrigues Abbara
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 711/712, que defere o requerido pela Defesa às
fls. 709/710, tendo em vista não haver notícia da requisição do réu junto ao seu batalhão para audiência em
cumprimento à precatória de fl. 666, bem como ausência do réu e de seu Defensor conforme ata de fl. 672.
Fica ainda ciente da reexpedição de carta precatória para a Comarca de Barretos, para a reoitiva de duas
testemunhas da acusação.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4325/2011 - (Número Único: 0006738-77.2011.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ADALBERTO VASCONCELOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico
final da sentença de fls. 177/179: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, "EX VI" DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas "ex lege". Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia
desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Estado de São Paulo por meio de sua
representante." SP, 09.03.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
“No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), nos termos da Lei nº 11.608/03”.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
4325/2011 (Número Único: 000673877.2011.9.26.0020)AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ADALBERTO VASCONCELOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) NOTA
DE CARTÓRIO: "Fica V. Sa. intimada a comprovar o recolhimento da taxa de diligência de Oficial de
Justiça, em razão da 1ª intimação da FPESP relativa à sentença prolatada". SP, 22/03/2012.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP
161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA OAB/SP 222681.
4148/2011 - (Número Único: 0003776-81.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILSON RAMOS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Tópico final da
sentença de fls. 143/147: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar procedente o pedido do autor para
anular parcialmente o Processo Disciplinar nº 3BPMI-101/06/10, apenas a partir da oitiva das testemunhas
de fls. 164/165 e 166/167, devendo a Administração comunicar a defesa para requerer o que de direito; extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência
arcará ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e
por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação; - intime-se. " SP, 08.03.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que
o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4286/2011 - (Número Único: 0006108-21.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RODRIGO
FERREIRA PIRES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 321: "I Vistos. II - A ré, à fl. 308, informou não ter interesse em produzir provas, nada opondo, consequentemente,
ao julgamento antecipado da lide. III - O Autor, às fls. 309/320, requereu a produção de prova oral, devendo,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol das testemunhas que pretende ouvir em juízo, justificando sua
necessidade e indicando, individualmente, quais fatos serão provados por cada testemunha, alertando que