TJMSP 26/03/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1011ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Antonio Carlos Teixeira, Sd PM RE 885316-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Marcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992;
Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior, OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 177 e 299, por três vezes, c.c. o artigo 80, todos do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 342/12 – Nº Único: 0023191-13.2003.8.26.0053 (Apelação nº 2642/11 –
Mandado de Segurança nº 3948/11 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Alberto Junior Tacao, ex-Sd PM RE 943947-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a
720 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 93,00 correspondentes a 720 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2736/12 – Nº Único: 0006546-47.2011.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4300/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Francisco da Silva, Sd PM RE 974994-2
Advs.: João Francisco da Silva, OAB/SP 245.468
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 57.161/10 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PM Fabiano Ferreira Lima.
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM (favor desconsiderar a publicação do dia 20/03/12).
Processo nº: 59115/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jobson Clementino de Jesus
Advogado(s): Dr. Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP 099588; Dra. Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, OAB/SP
244190; Dra. Alene Cristina Santana de Abreu, OAB/SP 278039
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos do artigo 427 do CPPM.