TJMSP 27/03/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1012ª · São Paulo, terça-feira, 27 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
maioria de votos (2x1), em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que negava
provimento.”
APELAÇÃO Nº 2067/10 – Nº Único: 0003642-59.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2388/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Alceu Antonio dos Santos, Sd Ref PM RE 876000-4
Advs.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756; Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931;
Marcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 51.207/08 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): ex - PPMM Stefan Vicente Ferreira e Outro.
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057 e Dr. MARCELO
VIANNA CARDOSO, OAB/SP 173.348.
Assunto: Diante da petição do Dr. Alexandre Albuquerque Cavalcante, juntada às fls. 307/308 dos autos,
ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a audiência de Leitura Publicação da Sentença, designada para
04 de abril de 2012, às 14h00min.
Proc. nº: 58.198/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Daniel Luiz de Freitas Bertão
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva
das 02 testemunhas de defesa de fls. 384/385) para o dia 11 de MAIO de 2012, às 14h00. Fica ainda Vossa
Senhoria CIENTE de fls. 349/381: Carta Precatória nº 1155/11, 2ª V. Crim. Com. Osasco/SP (para oitiva das
testemunhas de acusação), devidamente cumprida.
Processo nº 55.472/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM José Fernando Rodrigues
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a qualificar adequadamente (no mínimo, nome e RE) as
testemunhas do rol juntado às fls. 327/328, no prazo de três dias, sob pena de desistência.
Proc. n.º: 54.397/09 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Sd PM JEFFERSON FAGNER ALMEIDA COSTA
Advogado(s): Dra. CAMILA ZAMBRONI CREADO
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a fim de comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria para retirar a
competente Certidão de Honorários, conforme requerido.
Proc. nº 53.494/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Ten PM Antônio Domingos de Souza Neto, 2º Sgt PM Carlos Alberto de Souza, Cb PM
Adonis Fidias Fernandes dos Santos, Cb PM Dário Roberto do Carmo, Sd PM Djanir Pinto Alves, e Sd PM
Sérgio Roberto
Advogado(s): Dr. CARLOS ROBERTO VISSECCHI, OAB/SP 99.588, Dra. MÁRCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO, OAB/SP 244.190, Dra. ÉRICA MARIA DE SÁ SOARES MELHORANÇA, OAB/SP 269.561, Dra.