TJMSP 02/04/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1016ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2853/2009 - (Número Único: 0003507-13.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GILBERTO CUENCA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(AN) - Despacho de fls. 134: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que
pague a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente aos honorários advocatícios, ou, querendo,
oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 27/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
3271/2010 - (Número Único: 0000317-8.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR PAULO SERGIO EVANGELISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Sentença
de fls. 161: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado da
r. Sentença de fls. 121/126, o Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fl. 130). A Ré
silenciou-se. Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fl. 141), não o fez, ante o silêncio da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto a oposição de Embargos determinou-se a expedição do
ofício requisitório (fl. 143), expedindo-se o ofício requisitório de precatório de pequeno valor para a i.
Procuradoria Geral do Estado (fl.146), tendo a Executada cumprido a obrigação (fls.147 e 149/151). Ato
contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se quanto ao depósito efetuado pela Ré, postulou pela
expedição de mandado de levantamento judicial (fl. 152), sendo atendido, expediu-se o respectivo mandado
(fl. 155). Chegando aos autos informação do Banco do Brasil, dando conta da efetivação do saque da verba
de sucumbência (fls. 157/158), procedeu-se a intimação do Autor para manifestar-se acerca do
cumprimento da obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da sucumbência, tendo requerido a extinção
da Execução em vista da total satisfação do crédito executado (fls.160). É o relatório. Decido. O Exequente
solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e após efetivado o resgate do depósito judicial,
manifestou-se satisfeito quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus
da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR
EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por
PAULO SERGIO EVANGELISTA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo
794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as
comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 13/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Exequente goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020.
Procuradora do Estado: Dra. JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO - OAB/SP 227860.
3285/2010 - (Número Único: 0000442-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JANDERSON PASCOA NEVES, DANIEL QUINTILIANO DE OLIVEIRA FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 181: "I – Vistos. II – Quanto à classificação
dos Exequentes em OPMs diversas das que serviam antes da exclusão, tal ato pertence ao Poder
Discricionário da Administração Pública. III – Relativamente à multa diária para a reintegração dos autores,
esta já está superada diante da própria petição dos autores, acostada às fls. 175, que dá conta das
reinclusões. IV – Intime-se e aguarde-se o prazo estabelecido às fls. 170 (item II), para a apresentação das
planilhas de vencimentos não percebidos." SP, 28/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, LUCILIA GARCIA QUELHAS OAB/SP 220196.
3427/2010 - (Número Único: 0001584-15.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALCEU MENDES LEAL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Sentença de
fls. 210: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado da r.
Sentença de fls. 142/151, o Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fl. 155). A Ré
silenciou-se. Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fl. 187), não o fez, ante o silêncio da