TJMSP 02/04/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1016ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AÇÃO RESCISÓRIA nº 035/11 – Nº Único: 0007929-23.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança 661/2005 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 900875-6
Advs.: FERNANDO LEÃO DE MORAES, OAB/SP 187.409; VIVIANE MARQUES DA SILVA, OAB/SP
203.133; PAULO GONCALVES PINTO, OAB/SP 313.367 e Outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Fundamentando-se a presente ação rescisória no inciso V do artigo 485 do Código de
Processo Civil (CPC) e inexistindo preliminares, a questão de mérito é unicamente de direito, não se
mostrando cabível, portanto, a produção de provas. 3. Abra-se vista, sucessivamente, ao autor e à ré, pelo
prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos termos do artigo 493 do CPC. 4. Publique-se, registre-se,
intime-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de março de 2012 (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
APELAÇÃO nº 2687/11 - Nº Único: 0000549-20.2010.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3301/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – protoc. 116066 PJ-RPO-SP
Desp.:1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 30 de março de 2.012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 60.084/11 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): PPMM Renato Guilherme Pereira e Edson Tadeu Polli.
Advogado(s): Dr. PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.211.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº: 60299/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Eliana Auxiliadora Vieira Nogueira
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, redesignada para o dia 10/04/2012
às 15h50.
Proc. n.º: 46.546/06 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM SIDNEI BELO DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI, OAB/SP nº 214.725.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 360, o qual determinou o arquivamento dos
autos, diante do teor da certidão de execução criminal de fl. 359, que certifica a extinção da punibilidade do
acusado, pelo cumprimento integral da pena, aos 20/01/2012, com Trânsito em Julgado aos 23/02/2012.
Processo nº 57.119/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ludio Eduardo Veludo
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE – OAB/SP 270.057
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, redesignada para o dia 10/04/2012
às 16h45.
Processo nº: 62893/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Wilson Torres Ramos