TJMSP 02/04/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1016ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dra. DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES, OAB/SP 175.117 e Dra. ANDRÉA PEIRÃO
MONTE ALEGRE, OAB/SP 121.504
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de carta precatória para a Comarca de Santos,
para oitiva das duas testemunhas civis de acusação.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4528/2012 - (Número Único: 0001640-77.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANILO GALVAO NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 19/20: "1. Vistos. 2.Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter
declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo
administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se
poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. 3. Além disso, para a concessão
da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta
seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as
razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado
jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. 4. Em face do exposto,
DECIDO: - indeferir o pedido de tutela antecipada; - deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos. - determinar a citação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual
resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide.
4. Publique-se. Intime-se. " SP, 28.03.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Parte superior do formulário
4260/2011 - (Número Único: 0005882-16.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ODELICIO DE PAULA FILHO X COMANDANTE DA 3ª CIA PM DO 38º BPM/M (EM) Despacho de fls. 67: "I – Vistos.II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito
em julgado, certificado às fls. 66, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP,
08/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
Parte inferior do formulário
4239/2011 - (Número Único: 0005463-93.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE ROBERTO BRAGA MACHADO X COMANDANTE DO CPA/M-4 (PM) - Despacho de
fls. 49: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado,
certificado às fls. 48, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV –
Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 29/02/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EUCLYDES APARECIDO MARTINS - OAB/SP 212943.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3689/2010 - (Número Único: 0004470-84.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO CESAR LORENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de
fls. 146/159: "I. I. Vistos, inclusive em correição. II. O ilustre Procurador do Estado, à fl. 145, pleiteia a