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TJMSP 03/04/2012 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 24 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1017ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
intimação das partes (agora quanto ao presente), remetam-se os autos conclusos para a feitura da
sentença." SP, 29/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3712/2010 - (Número Único: 0004792-7.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - PAULO SERGIO NICOLAU X COMANDANTE DO CPI-6 (PM) - Despacho de fls. 255: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 253, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 87." SP, 27/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
- OAB/SP 215269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
2514/2008 - (Número Único: 0003768-12.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIO ROBERTO DE ATOUGUIA NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ERF) - Despacho de fls. 232: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão à fl. 230, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 81. IV - Oficie-se à Autoridade
Administrativa dando conta do trânsito em julgado do V. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. "
SP, 29/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099.284.
2120/2008 - (Número Único: 0003374-5.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RENE JOAQUIM LEITE DE ALMEIDA X COMANDANTE DA 1A CIA DO 10 BPMM (2jl) Despacho de fls. 90: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
2660/2009 - (Número Único: 0003314-95.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON TAVARES ARAUJO, ROBERTO SILVA ALENCAR X PRESIDENTE DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO (2jl) - Despacho de fls. 125: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão à fl. 123, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 49. IV – Oficie-se à
Autoridade Coatora dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a sentença de 1º grau,
cuja cópia foi encaminhada aos 23.07.2009 pelo ofício nº 911/09. " SP, 28/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
454/2005 - (Número Único: 0003382-84.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERALDO MIGUEL
BENNEMANN PINTO, ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 317: "I – Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública, arquivem-se
os autos após as comunicações de praxe, devendo ser destruídas as declarações de Imposto de Renda
Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo fiscal. III – Intimem-se." SP, 18/03/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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