TJMSP 10/04/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1020ª · São Paulo, terça-feira, 10 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1028/12 – Nº Único: 0003912-11-2011.9.26.0010 (Processo nº
61.341/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 136/154
Indic.: Elton de Jesus Silva, 1° Ten PM RE 104648-9; Jonathan Silva de Rossi, Cb PM RE 111564-2
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350 (Elton); João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
(Elton); William de Castro Alves dos Santos, OAB/SP 303.392 (Elton); Edson José dos Santos, OAB/SP
94.615 (Jonathan)
AGRAVO REGIMENTAL Nº 209/12 – Nº Único: 0004282-94-2011.9.26.0040 (Apelação nº 6422/11 –
Processo nº 61.524/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: Petterson José Victoriano, 3° Sgt PM RE 883826-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 379V
APELAÇÃO Nº 2163/10 – Nº Único: 0003682-07.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3028/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Alexandre Claudiano Lopes, Sd PM RE 912154-4; Reinaldo Junqueira e Silva, Cb PM RE 912612-A
Adv.: João Batista da Silva, OAB/SP 242.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
APELAÇÃO Nº 2173/10 – Nº Único: 0003548-77.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2894/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Donizete Pereira, ex-Cb PM RE 871627-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
APELAÇÃO Nº 2243/10 – Nº Único: 0003316-65.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2662/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Emerson Martins Vieira, 3° Sgt Ref PM RE 922889-6; Eliana Viol, Sd Ref PM RE 981424-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
APELAÇÃO Nº 2299/10 – Nº Único: 0003497-66.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2843/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Emerson Martins Vieira, 3° Sgt Ref PM RE 922889-6; Eliana Viol, Sd Ref PM RE 981424-8