TJMSP 10/04/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1020ª · São Paulo, terça-feira, 10 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
APELAÇÃO Nº 2668/11 – Nº Único: 0007501-15.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3925/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração
Aptes.: Reinaldo Corsine, ex-2° Sgt PM RE 861126-2; Sidney George Tadeu Vieira, ex-Sd PM RE 952448-7
Adv.: Ricardo Corsini, OAB/SP 228.755
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 478/12 – Nº Único: 0001327-79.2012.9.26.0000 (Execução nº
2709/11 – Registro de Execução nº 1825/11 – CECRIM S/1)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 19/20
Sentdo.: Marivaldo Costa Lages, 3º Sgt PM RE 841646-0
Advs.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública); Rodrigo Tadeu Bedoni,
OAB/SP 221.769 (Defensor Público)
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 483/12 – Nº Único: 0001398-81.2012.9.26.0000 (Execução nº
2709/11 – Registro de Execução nº 2171/11 – CECRIM S/1)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 13/14
Sentdo.: Marivaldo Costa Lages, 3º Sgt PM RE 841646-0
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 349/12 – Nº Único: 0003379-95.2006.9.26.0020 (Apelação nº 2105/10 –
Ação Ordinária nº 977/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Alfredo Igesca, ex-Sd PM RE 800149-9
Advs.: Dirceu Augusto da Camara Valle, OAB/SP 175.619; Nuria Francisca Salvat Valle, OAB/SP 192.686;
Fabio Simas Gonçalves, OAB/SP 225.269
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 352/12 – Nº Único: 0003469-98.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2196/10 –
Ação Ordinária nº 2815/09 - 2ª Aud. Cível)