TJMSP 10/04/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1020ª · São Paulo, terça-feira, 10 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais
Embgte.: Cristiano Bispo de Souza, 2º Sgt PM RE 924358-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 353/12 – Nº Único: 0003394-59.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2146/10 –
Ação Ordinária nº 2740/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Dermival da Silva Pereira, ex-Cb PM RE 93.418-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2411/11 – Nº Único: 0003673-45.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3019/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c Reintegração e Indenização por danos morais e à imagem
Apte.: Nelson Bonifacio dos Santos, ex-Sd PM RE 813650-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2414/11 – Nº Único: 0003506-28.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2852/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Aurelio Tavares de Oliveira, 1° Ten PM RE 840534-4
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371; Thiago Vinicius Boz, OAB/SP 300.020; Paulo Sérgio
Maiolino, OAB/SP 232.111
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF