TJMSP 10/04/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1020ª · São Paulo, terça-feira, 10 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2443/11 – Nº Único: 0003787-81.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3133/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Mario Rodrigues Leal, 3°Sgt Ref PM RE 811529-0
Advs.: Cristiane Teixeira, OAB/SP 158.173; Michele Vieira da Silva, OAB/SP 244.667; Maria Stella
Meirelles, OAB/SP 269.411
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 60.029/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap PM Audie Lorenval Fioramonte
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355, Dr. JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP
301.821, Dra. GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648, e Dra. SIMONE DE FÁTIMA FREITAS
SALLA, OAB/SP 230.482
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação da Audiência de Julgamento para o dia 24 de
ABRIL de 2012, às 16h30. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 41 do Apenso: ofício nº
33BPMM-332/060/12, com informação sobre não instauração de Processo Regular em desfavor do réu
supra.
Processo nº: 60311/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Carlos Gardiner de Oliveira
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162430
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para avaliação pericial para elaboração de laudo de exame de
sanidade mental, designado para o dia 18/04/2012 às 09h no Centro Médico da PMESP.
Proc. n.º: 59.415/10 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM REGINALDO SILVA DE MACEDO
Advogado(s): Dra. TATIANA CARMONA FARIA, OAB/SP nº 199.991
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a fim de comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria para retirar a
competente Certidão de Honorários, conforme requerido.
Proc. nº: 58.445/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Rivelino Marcelo Coimbra
Advogado(s): Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195, e Dr. IVAN LOURENÇO MORAES,
OAB/SP 312.632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação de audiência em Carta Precatória nº 068/12, 1ª
V. Crim. Com. Ribeirão Preto/SP (para oitiva de testemunha(s) de acusação e de juízo faltante(s)), para o
dia 23 de ABRIL de 2012, às 17h45. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de que os autos de Carta
Precatória expedidos originalmente à Comarca de Pontal/SP (para oitiva da vítima e de 01 testemunha de
acusação), e que foram remetidos para a Comarca de Ribeirão Preto/SP aos 09/02/12 e distribuídos à 5ª V.
Crim. da referida Comarca sob nº 0903482-48.2012.8.26.0506, foram encaminhados por este último Juízo à
Comarca de Pontal/SP em 16/03/12, para redistribuição.
Proc. nº: 59.211/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM José Roberto Marchini, Sd PM Luís Carlos Schiavinato, e Sd PM Ezequiel José da
Silva