TJMSP 11/04/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1021ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Escrivania. VII – Quanto à execução da verba sucumbencial, apresente o i. Causídico as cópias da petição
inicial (ação de conhecimento); do despacho de fls. 372 e verso; do mandado de citação de fls. 375; da
petição de fls. 377/378 e deste despacho, para aparelhar o mandado citatório referente à execução dos
honorários advocatícios, além do comprovante do recolhimento da taxa de diligência de oficial de justiça,
visto que executa em nome próprio (fls. 361/367). VIII – Intimem-se." SP, 29/03/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procuradora do Estado: Dra. FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
1370/2007 - (Número Único: 0003157-93.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE BENEDITO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 353: "I – Vistos. II – O i. Causídico foi intimado às fls. 343, quanto à apresentação de
planilha de cálculos pela Fazenda Pública do Estado, conforme fls. 336/343, tendo transcorrido o prazo sem
manifestação, ante a certidão de fls. 353 verso. III – Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a
apresentação da memória de cálculos. IV – No silêncio, autos ao arquivo, independentemente de
determinação judicial, devendo o autor ser intimado através de seu Comando. V – Intime-se." SP,
04/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO - OAB/SP 199410.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
1926/2007 - (Número Único: 0003713-95.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SAMUEL MOTTA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 335: "I – Vistos. II – Intime-se a exequente dos documentos juntados às fls. 333/334,
dando conta dos descontos efetuados na folha de pagamento do autor 1º TEN PM RE 950763-9 SAMUEL
MOTA DE SOUZA, referentes aos honorários devidos, para os fins do artigo 794, I, do CPC." SP,
03/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
1987/2008 - (Número Único: 0003241-60.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODOLFO MANOEL
LABIAPARI GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 140: "I Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe,
devendo ser destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor por preservação de
seu sigilo fiscal. III – Intimem-se." SP, 04/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2028/2008 - (Número Único: 0003282-27.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS MONTEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 390: "I – Vistos. II – Consta dos
autos, às fls. 385/389, a comunicação da DEPRE quanto ao pagamento do precatório ora expedido (fls.
357), inclusive dando conta do depósito judicial na conta nº 0800133113122 sendo o valor indicado, R$
235.409,71 (Duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e setenta e um centavos). III – Com
isso, deve o i. Advogado do Exequente informar este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a incidência de
quaisquer hipóteses dos incisos do art. 682 do Código Civil. IV – Caso não mais vigore os efeitos do
mandato de fls. 151, deve a d. Escrivania intimar o Exequente para a regularização da representação
processual, no prazo de 20 (vinte) dias. V – No contrário, se ainda vigente o mandato de fls.151, mas se
houve o falecimento do Exequente, deverá o n. Advogado promover a habilitação do espólio ou de todos os
sucessores, nos termos dos arts. 43 e 265, ambos do CPC. VI – Intimem-se o r. Advogado e o
Autor/Exequente. VII – Intime-se também a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para manifestação e
eventual impugnação, no prazo legal." SP, 04/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 106096, GISELI APARECIDA SALARO