TJMSP 11/04/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1021ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 509463-1/2 TJ-SPI-3.14
Desp.: Em 09.04.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 289/12 – Nº Único: 0001175-31.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4378/11 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Robson Marques Franco, 2º Ten PM RE 127716-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de agravo (Agravante) – Protoc. 130045 PJ-RPO-SP
Desp.: Em 09.04.2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
18.04.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1046/10 – Nº Único 0005674-29.2010.9.26.0000
(Apelação n° 5738/07 - Processo nº 35.892/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Washington Luis Silva, ex-Sd PM RE 104267-0
Adv.: Gilberto de Aguiar Caetano, OAB/SP 258.484 (Dativo)
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 10 de Abril
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 6226/2010 - Número Único: 0000065-76.2009.9.26.0040 (Feito nº 53095/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 312 e 319, c.c. artigo 53, "caput" e artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): HELENE CONCEICAO BUENO SD 1.C PM RE 120855-1; RENE ADRIANO DE OLIVEIRA
GABRIEL CB PM RE 941881-4
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; CLEITON LEAL GUEDES, OABSP
234345 e outra
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que absolvia os apelantes com fulcro no artigo 439, 'b', do CPPM".