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TJMSP 11/04/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1021ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): PASCHOAL FERREIRA LIMA EX-SD 1.C PM RE 114271-2
Advogado(s): MARIA EURINETE GONÇALVES LOPES, OABSP 211380 Dativo
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2248/2010 - Número Único: 0003353-92.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2699/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): WESLEY RODRIGUES SILVA EX-SD 1.C PM RE 963385-5
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A.
Casseb, que dava provimento".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6184/10 – Nº Único 0000650-24.2009.9.26.0010 (Processo nº 53.680/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Erlon José Teixeira da Cruz, 2° Sgt Ref PM RE 811250-9
Advs.: Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641; Jorge Luiz Alves, OAB/SP 301.821 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 299 do CPM
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que absolvia o apelante, nos termos do
artigo 439, ‘’d’, do CPPM (legítima defesa em razão de injusta provocação).”
APELAÇÃO Nº 6203/10 – Nº Único 0002585-44.2006.9.26.0030 (Processo nº 46.099/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Aptes.: Edson Dias, ex-Sd PM RE 101152-9; José Marcondes, ex-Sd PM RE 921167-5; Adriano Freitas
Martins, ex-Sd PM RE 921182-9
Advs.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804 (Edson); Roberto Marcos de Lima Silva, OAB/SP
243.765 (José) Fabricio da Costa Moreira, OAB/SP 167.733 (Adriano); Jorge da Costa Moreira Neto,
OAB/SP 200.215 (Adriano)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308 do CPM (Edson); Artigo 308, c.c. o artigo 53, “caput”, ambos do CPM (José e Adriano)
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6215/10 – Nº Único 0002651-16.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.459/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Celestino da Silva, ex-Sd PM RE 951443-A

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