TJMSP 11/04/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1021ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: Mário da Silva Turquetto, OAB/SP 243.550; Fernando José Vieira Leme Júnior, OAB/SP 272.878
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 308, §1°, do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6235/10 – Nº Único 0000534-89.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.342/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Júlio César Lima, Sd PM RE 892706-5
Adv.: Milton Volpe, OAB/SP 73.732
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 160, “caput”, do CPM
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, entretanto, reconhecendo, de ofício, a prescrição da pretensão
punitiva, considerando a pena imposta e o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a leitura e
publicação da sentença em primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 346/12 – Nº Único: 0003207-51.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2246/10 –
Ação Ordinária nº 2553/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte/Embgdo.:Edson Alves de Lima, ex-2° Ten PM RE 840030-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgte/Embgda.:a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos de Edson Alves de Lima e dar provimento aos embargos da
Fazenda Pública, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 55.402/09 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): 1º Sgt res PM Paulo Ricardo Pires Silvério.
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Processo nº: 61133/11 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luciano Amadeu da Silva
Advogado(s): Dr. Hugo Andrade Cossi, OAB/SP 110521; Dr. Sckandar Mussi, OAB/SP 013428
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória nº 475/11, oriunda da Vara Única
da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras/SP, destinada à oitiva de testemunha de acusação, e
devidamente cumprida.
Processo nº: 63777/12 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Geomario Barbalho Diniz
Advogado(s): Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203901; Dr. Marcelo Taranto Hazan, OAB/SP 248550;
Dra. Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para a audiência de prosseguimento de sumário (oitiva de três
testemunhas de defesa) designada para o dia 17/04/12, às 14:45 horas.