Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 14 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 11/04/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1021ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
entendo que não lhe assiste razão. O ponto central do requerimento de fls. 67/74 é no sentido de seja
concedida a antecipação da tutela, para que o autor aguarde o deslinde da demanda em situação de
inatividade. Na realidade tal pedido está fora do alcance da competência desta Justiça Especializada. Como
se sabe, restringe-se a competência da Justiça Castrense nas ações judiciais contra atos disciplinares
militares. Não se pode considerar o fato de a Administração não reformar o autor como um ato de natureza
disciplinar. O que para nós está em jogo é o fato de o Processo Regular poder ou não chegar até a Decisão
Final, com eventual imposição de penalidade exclusória (aí sim um ato disciplinar militar) em face de futuro
reconhecimento do direito de aposentadoria (passagem para reserva) do autor. Mas isso já ficou
devidamente resguardado quando da apreciação da liminar às fls. 37/39. No entanto, é de se deferir o
pedido de fls. 64/66 (em especial o item 1 de fls. 66), oficiando à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar a fim
de que informe situação funcional do autor, eventual averbação de tempo de serviço e apreciação do pedido
de reforma. P.R.I.C." SP, 22/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Parte superior do formulário
4436/2012 - (Número Único: 0000765-10.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE RICARDO DE LIMA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) - Tópico final da sentença de fls. 21/27:
"....DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo extinto o processo com resolução de
mérito, por reconhecer a prescrição judiciária da ação, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº
20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os arts. 269, inciso IV, 219, §5o e
329, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na
cobrança o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP,
02/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA - OAB/SP 121401.
Parte inferior do formulário
4243/2011 - (Número Único: 0005547-94.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE FIALHO DE QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jb) - Tópico final da sentença de
fls. 144/154: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE FORMULADO
PELO AUTOR JOSÉ FIALHO DE QUEIROZ, PM RE 941942-0, EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DE OUTRA BANDA, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
TAMBÉM REQUERIDO PELO AUTOR CONTRA O MESMO ENTE FEDERATIVO AQUI NOMINADO. Em
virtude da procedência acima referida, ANULO A SANÇÃO IMPOSTA AO AUTOR, ISTO NO QUE
RESPEITA AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 18BPMM-242/07.5/06. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Apesar da
causa ter sido deslindada com a procedência de um pedido e a improcedência de outro, ENTENDO
INCIDIR, NA ESPÉCIE, SUCUMBÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO POR SUA
FAZENDA, UMA VEZ QUE O PLEITO-CERNE (NULIDADE DO PUNITIVO DISCIPLINAR) FOI DOTADO
DE SUCESSO. Sendo assim, a pessoa jurídica de direito público interno arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00
(seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor da condenação, deixo de aplicar o reexame
necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). Publique-se. Registre-se. Intime-se.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo