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TJMSP 12/04/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1022ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA, OABSP 143578 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu dos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6391/11 – Nº Único: 0001226-56.2005.9.26.0010 (Proc. nº 41.811/05 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Ailton Cássio Caldeira, Sd PM RE 100160-4, João Carlos Martins, Cb PM RE 886623-6
Adv.: Alberto Benício dos Santos, OAB/SP 282.009 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 209, § 1º c.c. arts. 53 e 29, § 2º, todos do CPM
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários referente aos atos praticados em 1ª
instância, no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO Nº 6404/11 – Nº Único 0002926-96.2007.9.26.0010 (Processo nº 49.585/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Rubens Antunes Pinto, ex-3º Sgt PM RE 830481-5
Adv.: José Augusto Alcântara de Oliveira, OAB/SP 26.594 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 319, c.c. artigo 70, inciso II, alíneas “l” e “g”, ambos do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que absolvia o apelante nos termos do artigo
439, ‘b’, do CPPM, com declaração de voto.”
APELAÇÃO Nº 6.429/11 – Nº Único 0004882-45.2010.9.26.0010 (Processo nº 58.852/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Jesse Eduardo Francisco, Cb PM RE 126962-3
Advs.: Mario Sérgio Cocco, OAB/MG 95.883; Anderson Soares de Oliveira, OAB/SP 282.972
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 290, “caput”, e art. 303, §2º, ambos do CPM
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 55.930/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Dejair Garcia Guimarães (revel)
Advogado(s): Dra. LARISSA DONAIRE, OAB/SP 267.686 (Defensora Dativa)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal simples – doravante aplicado de
acordo com o despacho de fls. 148 (de 04/04/12) –, nos termos do art. 427 do CPPM.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Número único 0001702.57.1988.9.26.0021. nº de controle – 33.402/1988 – Réu Waldemar Boldrini (1lk) –
NOTA DE CARTÓRIO: " Fica V. Sa. Intimada de que os autos foram desarquivados e encontram-se em

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