TJMSP 12/04/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1022ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 16/2010 - Número Único: 0003671-17.2005.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 743/2005 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Embargado(s): JOAQUIM JOSE PINTO CB PM RE 882451-7
Advogado(s): JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OABSP 112605
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), deu provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Revisor, com declaração de voto, e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
RECLAMACAO Nº 42/2012 - Número Único: 0000865-25.2012.9.26.0000 (Feito nº GS 788/2005 - SECRET.
SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Reclamante(s): VITOR MAXIMINO DE MELO 1.TEN PM RE 990131-A
Advogado(s): RODRIGO CESAR BELARMINO, OABSP 041058; CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS, OABSP 260933; CARLOS ANTÔNIO MATOS DA SILVA, OABSP 302244
Reclamado(s): O ATO DO ILMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), julgou procedente a reclamação,
determinando a expedição de ofício ao Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar para integral
cumprimento da decisão emanada desta Corte no Agravo Regimental nº 150/08, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e
Evanir Ferreira Castilho, que a julgavam parcialmente procedente, no que se refere apenas à revisão da
colocação no Almanaque. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1076/2011 - Número Único: 000407958.2011.9.26.0000 (Feito nº 35449/2003 - 2a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO JUNIOR EX-SD 2.C PM RE 100687-8
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273;
PAULO REIS ALVES, OABSP 276600 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria (5x1), julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça
do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 18/2010 - Número Único: 0003570-77.2005.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 642/2005 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): APARECIDO FERREIRA SANTANA EX-SD 1.C PM RE 893322-7
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DINIZ, OABSP 065826; HELIO SMITH DE ANGELO, OABSP 119415;
JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA, OABSP 143410 e outra