TJMSP 12/04/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1022ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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cartório." SP, 11.04.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO - OAB/SP 242.934.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4549/2012 - (Número Único: 0001906-64.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- AMAURI MARTINS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls.: "1.
Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em epígrafe, contra ato da
Administração Militar que lhe impôs a sanção de 3 (três) dias de permanência disciplinar. De início, pleiteou
a concessão de medida liminar para sobrestar os efeitos daquela reprimenda e, por fim, a anulação do
Procedimento Disciplinar nº 5GB-012/811/11. 3. Alegou o autor, em suma, que: 1) a punição imposta foi
publicada em Boletim Ostensivo, contrariando o que prescreve o art. 40 do RDPM; 2) existem
irregularidades na condução do processo administrativo, tais como folhas que não foram rubricadas e
outras; e 3) a advogada constituída deixou de ser intimada para as sessões de oitiva de testemunhas. 4. É o
necessário. Passo a decidir. 5. No que toca à alegação de que a publicação da reprimenda ocorreu em
boletim ostensivo, não verifico a presença do requisito do “periculum in mora”. De fato, a publicação contida
na folha 8 do boletim interno ostensivo nº 5.GB 7/2012 – em tese – viola o que estabelece o art. 40 do
RDPM. Ocorre que a publicidade já foi dada. Resta decidir se tal fato caracteriza nulidade absoluta, relativa
ou mera irregularidade, o que é mais adequado que se analise quando da sentença.6. Quanto à falta de
numeração, rubrica e outras providências de autuação e encadernação dos autos, ao que tudo indica, tratase de mera irregularidade. Neste ponto, ausente o “fumus boni iuris”.7. Entretanto, no que tange à falta de
intimação da advogada, verifica-se que a patrona do autor esteve presente às sessões de fls. 45/47, 54/56,
57/59 e 60/61. Verifica-se, ainda, que às sessões de fls. 65/66, 66/68, 69/70 e 71/72, a causídica não
compareceu, mas foi intimada, como se extrai da notificação de fls. 62. Já, para as sessões de fls. 75/76,
77/78, 79/81, folheando atentamente os autos, não pude encontrar intimação da advogada para este ato.
Presente o “fumus boni iuris”.8. Como houve aplicação de reprimenda disciplinar de natureza corporal,
presente também o “periculum in mora”.9. O caso é de concessão da liminar.10. Em face do exposto:deferir o pedido liminar para suspender o cumprimento do corretivo;- conceder a gratuidade processual;intime-se o autor;- oficie-se a Unidade em que serve o requerente;- cite-se a Fazenda Pública." SP,
10/04/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
4281/2011 - (Número Único: 0006100-44.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HERCULES DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PM (1LK) - Despacho de fls. 306: "I.
Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte contrária para as contrarrazões,
no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 03.04.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
1321/2006 - (Número Único: 0003723-76.2006.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDVALDO ROBERTO DA SILVA X COMANDANTE DO 3º BPM/I (1lk) - Despacho de fls.
184: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 02.04.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BOSCO MACIEL JUNIOR - OAB/SP 174887, FERNANDA CARRARO - OAB/SP
194638.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504.
1969/2008 - (Número Único: 0003223-39.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELTON DAMASCENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1LK) Despacho de fls. 347: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
informação à fl. 345, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 224. " SP, 02.04.12 (a) Dr. - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547.