TJMSP 13/04/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1023ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1054/07 10 – Nº Único: 0003372-40.2005.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 444/05 –2ª Aud. Cível)
Apte.: Claudemir Santos Sanga, ex-Sd PM RE 883626-4
Advs.: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO, OAB/SP 57.519; REGIS FERNANDES DE
OLIVEIRA, OAB/SP 122.427; ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO, OAB/SP 139.495 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 12 de Abril
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1022/2012 - Número Único: 0006672-30.2011.9.26.0010 (Feito nº
62510/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 117/135
Indiciado(s): CESAR FELIX GUIMARAES 3.SGT PM RE 924110-8; ANDERSON DA SILVA MENDES SD
1.C PM RE 970746-8
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Sustentação oral: Dr. EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1027/2012 - Número Único: 0007852-81.2011.9.26.0010 (Feito nº
62802/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 106/124
Indiciado(s): SAMUEL SILVEIRA DE TOLEDO 3.SGT PM RE 113705-A; RENATO MANOEL STROZZE CB
PM RE 123208-8
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Sustentação oral: Dr. EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 6256/2010 - Número Único: 0000371-72.2008.9.26.0010 (Feito nº 50179/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ArtIgo 240, caput, c.c. artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ROBERTO MAERO EX-SD 1.C PM RE 101353-0
Advogado(s): WILSON ROGERIO C. MARTINS, OABSP 133972; DARCIO VIDAL CAMPOS, OABSP
201373; DANIEL RUIZ BALDE, OABSP 254876
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO