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TJMSP 16/04/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1024ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
meio de acusação genérica, como constatada no presente caso, haja vista que a faculdade do
Administrador de instaurar um feito disciplinar restaria, forçosamente, vinculada à falta expressamente
prevista no competente Estatuto. 6. Aduziu que o correto teria sido a apuração do fato por meio de
sindicância, sem a presença da figura do acusado e com o direito à defesa, de sorte que este procedimento
sumário permitisse a verificação e a constatação da existência de indícios razoáveis à instauração de
inquérito. 7. Citou o texto do art. 648, inciso I, do art. 2º, da Lei 9.874/99 e dos art. 144 e 148, da Lei
8.112/90, lembrando que seus dispositivos ainda vigoram no nosso ordenamento e, portanto, não
caracterizariam letra morta. 8. Finalizou, invocando a obrigatoriedade do Estado em proteger os interesses
dos indivíduos de toda a sociedade, sem qualquer exceção, mormente quando se tratar de brutal e frontal
ofensa ao consagrado princípio constitucional do devido processo legal. 9. Isto posto, recebo o presente
Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522, do Código de Processo Civil e, em razão da
necessidade das informações do MM. Juiz a quo para a elucidação da questão suscitada neste recurso,
NÃO CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA. 10. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações
que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o inciso IV, do art. 527, do CPC. 11. Intimese o Agravante para que comprove o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil e, nos termos do
inciso V, art. 527, do CPC, intime-se a Agravada para que responda ao recurso. 12. Com a vinda das
informações e a resposta da Agravada, voltem-me os autos conclusos. 13. P.R.I.C. São Paulo, 13 de abril
de 2012.(a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator
Nota de Cartório: Fica o agravante intimado a providenciar as cópias necessárias para a intimação da
Agravada (cópia da petição de agravo e do despacho supra).
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2184/10 – Nº Único: 0003514-39.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 2260/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.:Humberto de Morais, Sd PM RE 105479-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 6288/11 – Nº Único: 0001035-09.2009.9.26.0030 (Proc. de
Origem nº 54065/09 – 3ª Aud.)
Aptes.: Denis de Santis Rapozo, Cb PM RE 931898-4; João Ricardo Bonassi, Sd PM RE 961136-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros; JEFFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA,
OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756; ADOLPHO ALVES PEIXOTO
NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ref.: petição de Recurso Especial (réu Denis) – Protoc. 010288/12 TJM/SP
Desp.: São Paulo 12 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 205/12 – Nº Único:
0003188-48.2010.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6292/11 – Proc. de Origem nº 58076/10 – 4ª Aud.)
Agvte.: Mario Roberto dos Santos, Sd PM RE 109073-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 425v
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2012. 1.Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 207/12 – Nº Único: 0001611-74.2006.9.26.0040
(Ref.: Apelação nº 6269/10 – Proc. de Origem nº 45125/06 – 4ª Aud.)

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