TJMSP 16/04/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1024ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Agvtes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM RE 932462-3; Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt PM RE
951066-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 630v
Desp.: São Paulo 12 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6470/12 – Nº Único: 0002615-37.2009.9.26.0010 (Proc. nº 55.645/09 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Manoel Alexandre Rogatto Vieira, ex-Sd 1 C PM RE 973744-8
Advs.: Tatiana Carmona Faria, OAB/SP 199.991 e Renata Rodrigues, OAB/SP 262.293, espólio de Jair
Alberto Carmona, OAB/SP 27.414
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 315, c.c. art. 311, “caput”, ambos do CPM
Ficam as I. Defensoras INTIMADAS a retirarem a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO Nº 6.218/10 – Nº Único 0002117-04.2010.9.26.0010 (Processo nº 57.410/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, ex-Sd PM RE 121176-5
Adv.: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini, OAB/SP 201.633 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 187, c.c. art. 189, I, ambos do CPM
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 18/10 – Nº Único: 0003570-77.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1213/07 –
Ação Ordinária nº 642/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Aparecido Ferreira Santana, ex-Sd PM RE 893322-7
Advs.: Carlos Alberto Diniz, OAB/SP 65.826; Helio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415; Jefferson Hemerson
Curado Camara, OAB/SP 143.410 e outra
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer dos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 2048/10 – Nº Único: 0003589-78.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2335/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ítalo Paulo do Amaral, ex-Sd PM RE 882487-8
Advs.: Rosa Maria Neves Abade, OAB/SP 109.664; Thiago de Moraes Abade, OAB/SP 254.716; Altemar
Benjamin Marcondes Chagas, OAB/SP 255.022
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de