TJMSP 16/04/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1024ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2090/10 – Nº Único: 0003500-55.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2246/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdir Rocha, ex-Sd PM RE 760772-5
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2109/10 – Nº Único: 0003244-78.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2590/09 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO ADESIVO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Apdo.: Clayton Roberto Caldeira Braz, ex-Sd PM RE 970805-7
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário e em negar provimento ao recurso adesivo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2114/10 – Nº Único: 0003627-90.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2373/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lucia de Almeida Leite, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Apdo.: Manuel Fernandes Santos, 1° Sgt PM RE 866400-5
Advs.: Patricia Paula Coura Lustri dos Santos, OAB/SP 193.053; Luis Heleno Monteiro Martins, OAB/SP
234.721
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2248/10 – Nº Único: 0003353-92.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2699/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Wesley Rodrigues Silva, ex-Sd PM RE 963385-5
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, por maioria de votos (2x1), em
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte