TJMSP 18/04/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1026ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA, OAB/SP
215.977; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 16 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 253/11 – Nº
Único: 0003391-41.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1894/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2137/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 963477-A
Adv.: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199.005
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 16 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 160/09 – Nº Único: 0003109-08.2005.9.26.0020
(Ref.: Apelação Cível nº 678/05 com Recursos Extraordinário e Especial – Proc. de Origem: Ação Ordinária
nº 181/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 810092-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; HAROLDO PEREIRA, Proc.
Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 16 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação Cível nº 678/06. (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1113/11 – Nº Único: 0008147-51.2011.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 5875/08 – Proc. de origem nº 44631/2006 – 1ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Edson Tavares Araujo, ex-Sd PM RE 113298-9
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1.Vistos. 2. O Representado, ex-Sd PM Edson Tavares Araújo, devidamente citado (fls. 88), deixou
de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão supra. 3. Em face do
exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a
indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. São Paulo, 16 de abril de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 17 de abril
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2143/2010 - Número Único: 0003560-28.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2306/2008
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB