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TJMSP 19/04/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1027ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 16/18
Sentdo.: Sérgio Virginio Spada, 2° Ten Res PM RE 830837-3
Adv.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1076/11 – Nº Único 0004079-58.2011.9.26.0000
(Embargos Infringentes e de Nulidade n° 63/10 – Apelação n° 5652/07 - Processo nº 35.449/03 – 2ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: João Antonio Raimundo do Nascimento Júnior, ex-Sd PM RE 100687-8
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Paulo Reis Alves, OAB/SP 276.600; Laércio Ribeiro
Lopes, OAB/SP 252.273 e outros
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria (5x1), em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 229/12 – Nº Único: 0000699-02.2008.9.26.0010 (Apelação nº 6294/11 –
Processo nº 50.507/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Embgte.: Alberto Silva Batista, Sd PM RE 910448-8
Adv.: Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 471/476
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 230/12 – Nº Único: 0002585-70.2007.9.26.0010 (Apelação nº 6274/11 –
Processo nº 49.244/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Embgte.: Jeorge Pereira dos Santos, Sd PM RE 119810-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 403/412
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 231/12 – Nº Único: 0001816-65.2008.9.26.0030 (Apelação nº 6236/10 –
Processo nº 51.624/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Fabio Cesar Gomes Araujo, Sd PM RE 965205-1
Adv.: Ricardo Canale Gandelin, OAB/SP 240.668
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 202/205
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

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