TJMSP 19/04/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1027ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1046/2010 - Número Único: 000567429.2010.9.26.0000 (Feito nº 35892/2003 - 4A AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WASHINGTON LUIS SILVA EX-SD 1.C PM RE 104267-0
Advogado(s): GILBERTO DE AGUIAR CAETANO, OABSP 258484 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1098/2011 - Número Único: 000653056.2011.9.26.0000 (Feito nº 34657/2003 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MILTON CANUTO DOS SANTOS EX-3.SGT PM RE 860898-9
Advogado(s): ADEMILTON FERREIRA, OABSP 180332 Dativo/Curador
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1020/2010 - Número Único: 000054106.2010.9.26.0000 (Feito nº 115/2004 - COMARCA DE SAO SIMAO)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS EDUARDO SOUTO DA SILVA SD 1.C PM RE 944071-2
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223; WALDEMARY PEREIRA LEAO, OABSP
177272; WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado. Vencido o E. Juiz Relator, que a julgava
improcedente, com declaração de voto. Os E. Juízes Fernando Pereira e Paulo Prazak, não conheceram da
representação. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 480/12 – Nº Único: 0001389-22.2012.9.26.0000 (Execução nº
2710/11 – Registro de Execução nº 2149/11 – CECRIM S/1)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 11/13
Sentdo.: Flavio Soares da Silva, Sd PM RE 882499-1
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,
Defensor Público, OAB/SP 221.769
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 482/12 – Nº Único: 0001397-96.2012.9.26.0000 (Execução nº
2832/11 – Registro de Execução nº 2172/11 – CECRIM S/1)
Rel.: PAULO A. CASSEB