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TJMSP 19/04/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1027ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
RECLAMAÇÃO Nº 42/12 – Nº Único 0000865-25.2012.9.26.0000 – (Processo de origem: GS nº 788/05 –
Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recmte.: Vitor Maximino de Melo, 1° Ten PM RE 990131-A
Advs.: Rodrigo César Belarmino, OAB/SP 41.058; Carlos Alberto de Sousa Santos, OAB/SP 260.933;
Carlos Antônio Matos da Silva, OAB/SP 302.244
Recmdo.: o ato do Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em julgar procedente a reclamação, determinando a expedição de ofício ao Exmo. Sr. Comandante
Geral da Polícia Militar para integral cumprimento da decisão emanada desta Corte no Agravo Regimental
nº 150/08, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Evanir Ferreira Castilho, que a julgavam parcialmente procedente,
no que se refere apenas à revisão da colocação no Almanaque. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6160/10 – Nº Único 0001773-57.2009.9.26.0010 (Processo nº 54.803/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Eduardo Augusto Ribeiro Valesi, ex-Sd PM RE 115860-A
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar
arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6226/10 – Nº Único 0000065-76.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.095/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Aptes.: Helene Conceição Bueno, Sd PM RE 120855-1; Rene Adriano de Oliveira Gabriel, Cb PM RE
941881-4
Advs.: José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340 (Helene); Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e
outra (Rene)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 312 e 319, c.c. artigo 53, “caput” e artigo 79, todos do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que absolvia os apelantes com fulcro no
artigo 439, ‘b’, do CPPM.”
APELAÇÃO Nº 6.256/10 – Nº Único 0000371-72.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.179/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Roberto Maero, ex-Sd PM RE 101353-0
Advs.: Wilson Rogério C. Martins, OAB/SP 133.972; Darcio Vidal Campos, OAB/SP 201.373; Daniel Ruiz
Balde, OAB/SP 254.876
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 240, caput, c.c. artigo 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

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