TJMSP 20/04/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1028ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6158/2010 - Número Único: 0003076-43.2008.9.26.0010 (Feito nº 52884/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: art. 305 c.c. art. 80 (p/ 2 vezes) e art. 70, inciso II, alínea "l", todos do CPM
Apelante(s): CHARLES SATURNINO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 116561-5; ADILSON LUIS DA SILVA
REF 3.SGT PM RE 840470-4
Advogado(s): CICERO JOSE DA SILVA, OABSP 125376; JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP
237340
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo. Vencido
parcialmente o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1025/2012 - Número Único: 0007022-52.2010.9.26.0010 (Feito nº
59621/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 154/172
Indiciado(s): MARCOS PAULO CARESIA SD 1.C PM RE 104409-5; RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
SD 1.C PM RE 964145-9
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial.
Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Clovis Santinon".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1028/2012 - Número Único: 0003912-11.2011.9.26.0010 (Feito nº
61341/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 136/154
Indiciado(s): ELTON DE JESUS SILVA 1.TEN PM RE 104648-9; JONATHAN SILVA DE ROSSI CB PM RE
111564-2
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392; EDSON JOSE DOS SANTOS,
OABSP 094615
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial.
Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Clovis Santinon".
APELACAO Nº 6284/2011 - Número Único: 0001108-48.2009.9.26.0040 (Feito nº 54138/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 210, § 2.º, do CPM
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): GILSON ALVES DE SANTANA SD 1.C PM RE 971583-5
Advogado(s): ALESSANDRO SERMARINI GIÓIA, OABSP 286007
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, preliminarmente, de ofício, reconheceu a
continência entre as Apelações n°s 6284/11 e 6416/11 e, quanto ao mérito, por maioria (2x1), deu
provimento aos apelos ministeriais. Em face da pena ora concretizada, reconheceu a prescrição da
pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento aos apelos para absolver o apelado nos