TJMSP 20/04/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1028ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte.: Claudemir Gimenes Lopes, ex-Sd PM RE 110718-6
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2143/10 – Nº Único: 0003560-28.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2306/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Arlindo Ferreira Francisco, ex-Sd PM RE 964241-2
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Rodrigo Edgard Castelar Vieira, OAB/SP 199.102; Tamara Celis
Lara Correa, OAB/SP 240.425 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, em negar
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. O E. Juiz Revisor extinguia o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, V, do
Código de Processo Civil.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.420/08 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002612-19.2008.9.26.0010)
Acusado(s): Sub Ten PM Orlando Camargo Junior
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344, e Dra. SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS para se manifestarem, no prazo legal, no termos do art. 427
do CPPM. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 551 – ata de sessão de Prosseguimento de
Sumário (oitiva de testemunhas de defesa e de juízo), realizada em 03/04/12, com homologação da
desistência da oitiva de 01 testemunha de defesa –, bem como da homologação, aos 17/04/12 (fls. 559), da
desistência da oitiva de 01 testemunha de defesa. Ficam por fim Vossas Senhorias CIENTES de fls. 25/44
do Apenso: ofício nº 15GB-054/911/12, com informação sobre andamento do CD nº 15GB-001/902/08,
instaurado em desfavor do réu supra pelos fatos ora apurados, dentre outros, e com cópias da Portaria e de
Retificações da Portaria.
Proc. nº: 57.675/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002462-67.2010.9.26.0010)
Acusado(s): 1º Sgt PM Vanderlei Garcia Rosa
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780, e Dr. CRISTIANO JAMES BOVOLON,
OAB/SP 245.997
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar
quesitos para instruir Cartas Precatórias a serem expedidas às Comarcas de Campinas/SP, Sumaré/SP e
Hortolândia/SP (para oitiva de todas as testemunhas arroladas pela Defesa a fls. 851/852, reputando-se as
de nº 4 e 5 como sendo de juízo).
Proc. nº: 58.445/10 – 1ª Aud. – MK (nº único 0003835-36.2010.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Rivelino Marcelo Coimbra
Advogado(s): Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195, e Dr. IVAN LOURENÇO MORAES,
OAB/SP 312.632
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS do teor de fls. 469/474: ofício nº CMed-18/12, com LESM do
réu supra. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 476: ata de sessão de Prosseguimento de
Sumário (oitiva de testemunha de acusação), realizada em 03/04/12.