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TJMSP 20/04/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1028ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP,
16/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE - OAB/SP 136006, TADEU CORREA - OAB/SP
148591, ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, LUCIANO DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/SP
203526.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, MARCIA MARIA DE
BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
4208/2011 - (Número Único: 0004667-5.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO ZUCCHINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 160: "I – Vistos. II – Recebo a réplica apresentada pelo Autor. III – Afasto a preliminar de
intempestividade da contestação, em razão de a juntada ter ocorrido em 05.08.11 (fl. 68vº), e não em
04.08.11 conforme arguido pelo Demandante. IV – Intimem-se, após autos conclusos para sentença em 10
(dez) dias." SP, 19/04/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANTONIO HENRIQUE - OAB/SP 253689.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4539/2012 - (Número Único: 0001837-32.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) Despacho de fls. 114/115: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a
presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito
de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide
o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. VI – Vê-se pelas fls. 88,
que a Sra. Patrícia Aparecida Bagnato foi nomeada curadora provisória do Autor conforme decisão do n.
Juiz de Direito da 2ª V Fam da Capital, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 24.03.11. Assim,
aproveito os atos daquele r. Juízo, inclusive a curatela. VII - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se e vista ao MPM." SP,
11/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ DE VITTO - OAB/SP 063601, VALDIR ROCHA DA SILVA - OAB/SP 271668.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4429/2012 - (Número Único: 0000025-52.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADEMIR CALIXTA DA SILVA X COMANDANTE DO 9º BPM/I (PM) - Despacho de fls. 145: "I – Vistos. II –
Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 144,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 29/03/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA AMARO THEODORO - OAB/SP 255791, CARLOS EDUARDO GIMENES OAB/SP 294765.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.

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