TJMSP 25/04/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1031ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2309/2011 - Número Único: 0003750-88.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2496/2008
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JEFFERSON DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 992319-5
Advogado(s): LUIZ ROBERTO BARBOSA, OABSP 171012; JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 2534/2011 - Número Único: 0002253-68.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3481/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ROGERIO LUIZ DA COSTA EX-SD 1.C PM RE 107826-7
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 463/12 – Nº Único: 0000007-91.2012.9.26.0000 (Execução nº
2303/09 – Registro de Execução nº 1704/11 – CECRIM S/2)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 10/11 e 72/74
Sentdo.: Sidnei de Souza Santos, ex-Sd PM RE 862982-0
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
"ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 465/12 – Nº Único: 0000585-54.2012.9.26.0000 (Execução nº
2612/11 – Registro de Execução nº 2131/11 – CECRIM S/1)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 341 e 347/353
Sentdo.: Alexandre Lima da Silva, ex-Sd PM RE 975946-8
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava parcial provimento, com