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TJMSP 25/04/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1031ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
declaração de voto.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1045/10 – Nº Único 0005673-44.2010.9.26.0000
(Apelação n° 5738/07 - Processo nº 35.892/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Marcelo Rodrigues da Costa, ex-Sd PM RE 981254-7
Adv.: Felipe Fae Lavareda de Souza, OAB/SP 285.638 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1059/11 – Nº Único 0001760-20.2011.9.26.0000 (Apelação nº 5900/08 - Processo nº 46.007/06 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptda.: Raquel Oltramare, ex-Sd PM RE 952558-A
Adv.: Rômulo Augusto Romero Fontes, OAB/SP 97.375 (Curador/Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça da
representada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1099/11 – Nº Único 0006532-26.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5588/06 - Processo nº 32.897/02 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Reinaldo Saburo Prado Yoshioka, ex-Sd PM RE 883445-8
Adv.: Arsonval Mazzucco Muniz, OAB/SP 12.929-B (Dativo/Curador)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 2163/10 – Nº Único: 0003682-07.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3028/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Alexandre Claudiano Lopes, Sd PM RE 912154-4; Reinaldo Junqueira e Silva, Cb PM RE 912612-A
Adv.: João Batista da Silva, OAB/SP 242.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.

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