TJMSP 25/04/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1031ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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à Justiça Comum Estadual. XXII. Antes de sobredito envio do feito, providencie a diligente Coordenadoria
os registros e informações de praxe, sem descurar, também, de proceder a intimação da nobre defensoraimpetrante." SP, 23/04/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA MADALENA MAGALHAES JOSE - OAB/SP 245488.
4502/2012 - (Número Único: 0001325-49.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEI PEREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JL) - Despacho de fls. 60: "I – Vistos. II – Tendo-se em
vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 19/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
4262/2011 - (Número Único: 0005943-71.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO SERGIO DE MIRANDA X COMANDANTE DO CPAM/2 (PM) - Tópico final da
sentença de fls. 201/206: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C." SP, 19/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524 e outros
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4274/2011 - (Número Único: 0006543-92.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - KLEBER HENRIQUE
RODRIGUES DE MATTOS, RAFAEL BEZERRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 86/99: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita devem ser considerados isentos deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 19/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4583/2012 - (Número Único: 0002186-35.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CATIA REGINA NONATO DA CRUZ SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 1: "1. Vistos. 2. Despachei, na tarde de hoje, às 13h35min, com o Ilmo.
Sr. Dr. Lindomar Mendonça dos Santos, OAB/SP nº 292.801. 3. Cuida a espécie de ação declaratória, com
pedido de tutela antecipada, proposta por CÁTIA REGINA NONATO DA CRUZ SANTOS, PM RE 876930-3,
contra a “FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante legal e o
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL.” 4. O móvel da presente “actio” é o Procedimento
Disciplinar nº 51BPMM-002/06/11 (v. termo acusatório, doc. 01), feito administrativo que rendeu a acusada
(ora autora) a sanção de 01 (um) dia de permanência disciplinar (v. solução em sede de recurso