TJMSP 26/04/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1032ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sentido Estrito n° 1003/10 – Proc. de Origem nº 53.459/09 – 4ª Aud.)
Agvte.: Ronaldo Francisco de Lima, Sd PM RE 107455-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 281/281v
Desp.: São Paulo, 24 de abril de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 25 de abril de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira,
Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 211/2010 - Número Único: 0007549-34.2010.9.26.0000 (Feito nº GS
775/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante(s): PAULO ROGERIO DE MELLO LOYOLA EX-1.TEN PM RE 900945-A
Advogado(s): EDILSON FREIRE DA SILVA, OABSP 146155 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e
patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 224/2012 - Número Único: 0001310-43.2012.9.26.0000 (GS nº
1376/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): ALESSANDRO MARUCCI VEIGA, ex-1.TEN PM RE 990007-1
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi,
nos termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 70/2011 - Número Único: 0001018-72.2005.9.26.0010
(Feito nº 41603/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): WLAMIR LAPETINA REF 3.SGT PM RE 865516-2; SERGIO OLIVEIRA DE JESUS SD 1.C
PM RE 933615-0
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 382/389
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1046/10 – Nº Único 0005674-29.2010.9.26.0000
(Apelação n° 5738/07 - Processo nº 35.892/03 – 4ª Auditoria)