TJMSP 26/04/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1032ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Washington Luis Silva, ex-Sd PM RE 104267-0
Adv.: Gilberto de Aguiar Caetano, OAB/SP 258.484 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1098/11 – Nº Único 0006530-56.2011.9.26.0000 (Apelação nº 5611/06 - Processo nº 34.657/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Milton Canuto dos Santos, ex-3° Sgt PM RE 860898-9
Adv.: Ademilton Ferreira, OAB/SP 180.332 (Curador/Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1100/11 – Nº Único 0006533-11.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5588/06 - Processo nº 32.897/02 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Sandro José de Sousa, ex-Sd PM RE 921211-6
Adv.: Arsonval Mazzucco Muniz, OAB/SP 12.929 –B (Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REEXAME NECESSÁRIO Nº 111/12 – Nº Único: 0001230-79.2012.9.26.0000 (Processo nº 8509/94 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Recte.: o Juízo “ex officio” da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 20/21
Reqte.: Julio Bonito Jaldin Ferrufino, ex-Sd PM RE 920685-0
Adv.: Renato Paes de Camargo Sobrinho, OAB/SP 299.325
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 209/12 – Nº Único: 0004282-94-2011.9.26.0040 (Apelação nº 6422/11 –
Processo nº 61.524/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: Petterson José Victoriano, 3° Sgt PM RE 883826-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 379V
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”