TJMSP 26/04/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1032ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 6284/11 – Nº Único: 0001108-48-2009.9.26.0040 (Processo nº 54.138/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Gilson Alves de Santana, Sd PM RE 971583-5
Adv.: Alessandro Sermarini Gióia, OAB/SP 286.007
Del.: Artigo 210, §2°, do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, preliminarmente, de ofício, em reconhecer a continência entre as Apelações nºs 6.284/11 e 6.416/11
e, quanto ao mérito, por maioria (2x1), deu provimento aos apelos ministeriais. Em face da pena ora
concretizada, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento aos
apelos para absolver o apelado nos termos do artigo 439, ‘a’, segunda parte, do CPPM.”
APELAÇÃO Nº 6416/11 – Nº Único: 0001447-71-2008.9.26.0030 (Processo nº 51.255/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Gilson Alves de Santana, Sd PM RE 971583-5
Adv.: Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430
Del.: Artigo 210, §2°, do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, preliminarmente, de ofício, em reconhecer a continência entre as Apelações nºs 6.284/11 e 6.416/11
e, quanto ao mérito, por maioria (2x1), deu provimento aos apelos ministeriais. Em face da pena ora
concretizada, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento aos
apelos para absolver o apelado nos termos do artigo 439, ‘a’, segunda parte, do CPPM.”
APELAÇÃO Nº 2210/10 – Nº Único: 0003598-06.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2944/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Júlio César da Matta Carvalho, ex-Sd PM RE 944079-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2243/10 – Nº Único: 0003316-65.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2662/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Emerson Martins Vieira, 3° Sgt Ref PM RE 922889-6; Eliana Viol, Sd Ref PM RE 981424-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”