TJMSP 26/04/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1032ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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1ª AUDITORIA
Proc. n.º:45.797/06 - 1ª Aud. – SRA/MT
Acusado(s): ex Sd PM Édson Alves de Oliveira.
Advogado(s): Dr. JEFERSON CAMILO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678, Dr. WILSON MANFRINATO
JUNIOR, OAB/SP 143.756 e Dr. MARCIO CAMILO DE OLIEVIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de que a publicação de 19/07/2011, quanto ao acusado em
referência, deve ser desconsiderada, por ter sido publicado o nome errado do acusado que obteve a
concessão do Indulto Natalino.
Proc. nº: 57.036/10 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM Denilson Luis Alves de Lima
Advogado(s): Dr. Cleiton Leal Gudes, OAB/SP 235.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência do arquivamento do processo em epígrafe aos
19/04/2012, face o trânsito em julgado da sentença absolutória.
Proc. nº: 58.399/10 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM Renato de Oliveira Silva e Sd PM Carlos Zalberto Barcelos
Advogado(s): Dr. Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077 e Dr. Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência do arquivamento do processo em epígrafe aos
19/04/2012, face o trânsito em julgado da sentença absolutória.
Processo nº: 58.851/10 - 1ª Aud. – CG
Nº único 0004943-03.2010.9.26.0010
Acusado(s): PM Alexandre Rodrigues Abbara
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência designada para o dia 23/05/2012, às 13h20min, da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Barretos, em cumprimento à carta precatória 066.01.2012.005030-0, controle
361/2012, para reoitiva das duas testemunhas da Defesa.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4209/2011 - (Número Único: 0004668-87.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ISAIAS DOS SANTOS
FIGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 126: "1.
Vistos.2.Diante da informação supra, deixo de receber a peça apresentada pelo autor, protocolada sob o nº
0022873-30-TJSP em 13/04/2012, tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado já com apelação do
próprio autor e com prazo aberto para as contrarrazões da ré. 3. Desse modo, intime-se o Autor para retirar
a peça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização." SP, 20/04/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANTONIO HENRIQUE - OAB/SP 253689.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4516/2012 - (Número Único: 0001411-20.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- GIOVANI PAIXAO MENDES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 41/46: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem
de HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com
cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP,
24/04/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.