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TJMSP 26/04/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1032ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4263/2011 - (Número Único: 0005946-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MAURICIO PEREIRA CARDOSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 62/72: "Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO
AUTOR MAURÍCIO PEREIRA CARDOSO, PM RE 960244-5, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 39/42) fica o
autor isento de referido pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 24/04/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2689/2009 - (Número Único: 0003343-48.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE SOARES COELHO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (pm)
- Despacho de fls. 115: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 113, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Oficie-se
à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de
1º Grau." SP, 04/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CELSO MACHADO VENDRAMINI - OAB/SP 105710, MARCOS LUCIANO DONHAS OAB/SP 200248.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 55.084/09 – 3.ª Aud. – LHOF
Acusado: Sgt PM Jorge Luiz da Silva e outros.
Advogados: Dr. PLÍNIO JOSÉ BEVENUTO (OAB/SP 106.514), Dr. DENIZ GOULO VECCHIO (OAB/SP
282.069), Dr. ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO (OAB/SP 290.510), Dr. CLEITON LEAL GUEDES
(OAB/SP 234.345), Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947), Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP
132.344) e Dr. CLAUDER CORREA MARINO (OAB/SP 117.665), Dr. PLÍNIO JOSÉ BEVENUTO (OAB/SP
106.514, Dr. ANTONIO MACIEL (OAB/SP 74.825), Dr. AREOVALDO ALVES (OAB/SP 55.981), Dr.
FREDIANO JOSÉ MOMESSO TEODORO (OAB/SP 184.982), DR. DENIZ GOULO VECCHIO (OAB/SP
282.069), DR. SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB/SP 128.342)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de inquirição das testemunhas Décio Marinho da
Cunha e Naiara Nogueira Barrosa de Oliveira, a realizar-se no Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal – Fórum
de Taúbaté-SP, no dia 26/4/2012, às 14h:30min (Precatória 625.01.2012.004006-4/000000-000–CP
Controle 411/2012
Processo nº: 60.067/11 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Cb PM Claudio Marcos Marafante

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