TJMSP 27/04/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1033ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
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Receita Federal do Brasil - RFB,
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Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.04.26 19:07:21 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 051/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Resolve:
Art. 1º. Designar o Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do Juízo
Militar, para responder pelo plantão judiciário no dia 30 de abril de 2012.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de abril de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 036/12 – Nº Único: 0003673-50.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2188/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1271/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Denise Cristina dos Santos, ex-Sd PM 965992-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP
307.539; WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos do artigo 533 do Código de Processo
Civil c.c. o art. 171 do Regimento Interno vigente, tão somente nos limites da divergência havida por ocasião
do julgamento da apelação cível nº 2188/10. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências
cabíveis. São Paulo, 26/04/2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1905/09 – Nº Único: 0003415-69.2008.9.26.0000 (Ref.:
Proc. de origem Ação Ordinária nº 2161/07 – 2ª Aud.)
Apte.: Ivan Matos de Jesus, ex-Sd PM RE 961098-7
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121971; VANESSA MOTTA TARABAY,
Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 274/11 – Nº
Único: 0003580-82.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2421/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3182/09 – 2ª Aud.Cível)
Embgte: Ademar Soares de Oliveira, ex-Sd PM RE 821397-6
Advs.: DEBORA ZUBICOV DE LUNA, OAB/SP 171.441; RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OAB/SP
244.875
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: “...Ante todo o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.