TJMSP 02/05/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1034ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 073/12 – Nº Único: 0000650-24.2009.9.26.0010 (Ref.:
Apelação nº 6184/10 – Proc. de Origem nº 53680/09 – 1ª Aud.)
Embgte.: Erlon José Teixeira da Cruz, 2º Sgt Ref PM RE 811250-9
Advs.: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260.641; GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP
199.648 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 218/223
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes interpostos, tão somente, nos limites da
divergência. 3. Encaminhem-se os presentes autos à Diretoria de Divisão Judiciária para as providências
cabíveis. São Paulo, 26 de abril de 2012. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano –
Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 075/12 – Nº Único: 0007852-81.2011.9.26.0010 (Ref.:
Recurso em Sentido Estrito nº 1027/12 – Proc. de Origem nº 62802/11 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Samuel Silveira de Toledo, 3º Sgt PM RE 113705-A; Renato Manoel Strozze, Cb PM 123208-8
Adv.: EDSON JOSÉ DOS SANTOS, OAB/SP 94.615
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 167/185
Desp.: Vistos; Admito os Embargos, por tempestivos, nos termos do § 2º do art. 126 do RITJMSP. À D.
Judiciária, para as providências decorrentes. P.R.I.C. São Paulo, 25 de abril de 2012. (a) PAULO PRAZAK,
Juiz Relator do RESE nº 1.027/12.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 076/12 – Nº Único: 0006672-30.2011.9.26.0010 (Ref.:
Recurso em Sentido Estrito nº 1022/12 – Proc. de Origem nº 62510/11 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Cesar Felix Guimarães, 3º Sgt PM RE 924110-8; Anderson da Silva Mendes, Sd PM 970746-8
Adv.: EDSON JOSÉ DOS SANTOS, OAB/SP 94.615
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 176/194
Desp.: Vistos; Admito os Embargos, por tempestivos, nos termos do § 2º do art. 126 do RITJMSP. À D.
Judiciária, para as providências decorrentes. P.R.I.C. São Paulo, 25 de abril de 2012. (a) PAULO PRAZAK,
Juiz Relator do RESE nº 1.022/12.
APELAÇÃO nº 2411/11 – Nº Único: 0003673-45.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3019/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Nelson Bonifácio dos Santos, ex-Sd PM RE 813650-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. PJ-RPO-SP 162587
Desp.: Em 26.04.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 024/11 – Nº Único: 0002319-74.2011.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação Ordinária
nº 2762/09 – 2ª Aud. Cível)
Autor.: Cristovam Ferreira de Rezende Junior, ex-Cb PM RE 890868-A
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Autor) – Protoc. TJSP JME 01 0075154-90
Desp.: Em 26.04.2012. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e