TJMSP 04/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1036ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 152671 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de abril de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
APELAÇÃO nº 2796/12 - Nº Único: 0002729-72.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4061/11 – 2ª Aud.)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Apdo.: Valdinei Roberto de Campos Novaes, Sd PM RE 100440-9
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Ofício do 40º BPM/I encaminhando decisão do Comandante referente ao arquivamento de
procedimentos disciplinares – protoc. 007721/2012 – TJM
Desp.: Em 02.05.2012. 1. Vistos. 2. Junte-se a presente documentação aos autos da Apelação nº 2.796/12.
3. Manifeste-se a Fazenda Pública a respeito do contido no Ofício nº 40BPMI-0136/14/12, encaminhado a
esta Justiça Militar pelo Cmt do 40º BPM/I. 4. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (a) Fernando
Pereira, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 290/11 – Nº Único: 000375229.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1645/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1351/06 – 2ª Aud.)
Embgte.: Luana de Cássia Luiz, Asp. Of. PM RE 112728-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; FELIPE BONI DE CASTRO, OAB/SP 183.376;
KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 e outra
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 097.504; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: “...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 27 de abril de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 276/11 – Nº Único: 000358082.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2418/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2926/09 – 2ª Aud.)
Embgte: Ailton Parizi Vanzeli, ex-Sd PM RE 903219-3
Adv.: ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: “...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 02 de maio de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 072/12 – Nº Único: 0007975-12.2011.9.26.0000 (Ref.:
Revisão Criminal nº 226/11 – Apelação nº 5947/09 - Proc. de Origem nº 49158/07 – 4ª Aud.)
Embgte.: Edison Pereira do Nascimento, ex-Sd PM RE 944639-7
Adv.: EDSON PEREIRA DE SOUZA, OAB/SP 202.722
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 94/100
Desp.: 1. Vistos. 2. Os presentes embargos infringentes foram opostos pleiteando, com base no voto
divergente, a reforma da decisão prolatada na Revisão Criminal nº 226/11, cujo Acórdão, por maioria de
votos (6x1), julgou improcedente a ação revisional. 3. Embora a decisão tenha sido tomada por maioria de