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TJMSP 04/05/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1036ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
votos, o referido julgamento foi realizado pelo Pleno deste Tribunal de Justiça Militar e não por Câmara
composta de três juízes, não havendo, portanto, possibilidade de ser ampliada ou alterada a composição do
colegiado julgador, de sorte a propiciar a prevalência do voto divergente. 4. Além disso, cabe registrar que o
art. 121 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar prevê o cabimento de embargos infringentes no
âmbito criminal apenas nas apelações, nos recursos em sentido estrito e nos agravos de execução penal. 5.
Em relação ao tema, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance
Fernandes, na obra “Recursos no Processo Penal”, RT, 4ª ed., 2005, p. 218, sustentam também ser “Firme
o entendimento jurisprudencial no sentido do não cabimento dos embargos infringentes contra acórdãos
proferidos em revisão criminal (RT 440/372, 517/362, 534/346, 561/332, 581/386, 588/325)”. 6. Nessa
conformidade, diante do exposto, nego seguimento ao pretendido recurso. 7. Publique-se, registre-se,
intime- se e cumpra-se. São Paulo, 2 de maio de 2012. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 285/11 – Nº Único: 000337757.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1855/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2123/08 – 2ª Aud.)
Embgtes: Almir José Lopes, ex-Sd PM RE 894435-A; Claudemar Ribeiro Ferraz, ex-3º Sgt PM RE 923383-A
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 27 de abril de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6244/10 – Nº Único: 000144215.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 54.472/09 – 3ª Aud.)
Apte.: João Carlos Scomparin, ex-Cb PM RE 812063-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; GILBERTO LACERDA DA SILVA, OAB/SP 102.780 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 03 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 67/11 – Nº
Único: 0000024-73.2007.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6146/10 – Proc. de origem nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Embgte.: Waldinei Pinto dos Santos, 3º Sgt Ref. PM RE 830266-9
Advs.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955; MARIA INÊS CASTRO FORTUNATO,
OAB/SP 72.870
Embgdo.: o v. Acordão de fls. 1183/1189
Desp.: São Paulo, 03 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 03 de Maio
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
HABEAS CORPUS Nº 2305/2012 - Número Único: 0001835-25.2012.9.26.0000 (Feito nº 54502/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): CINTIA APARECIDA NEVES NEGRO, OABSP 122676; VILSON RODRIGUES DOS
SANTOS, OABSP 264076
Paciente(s): CEZAR AUGUSTO DA COSTA PEIXOTO SD 1.C PM RE 102068-4; JOSE RICARDO

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